Investidor de Verdade · Carga tributária por produto
Lucro Presumido · regras anteriores e posteriores à LC 224/2025
Todos os cálculos usam as regras vigentes em cada data, incluindo a LC 224/2025 a partir de 2026. A comparação com as regras anteriores fica num único bloco: "Efeito das mudanças de 2026", na aba Cenários e economia.
Visão geral
Carga tributária no período
Carga efetiva por trimestre · realizado
Carga = tributos ÷ faturamento de cada grupo. Em 2022 só há a linha da empresa: Simples Nacional até agosto e Lucro Presumido a partir de setembro. Com a chave de rendimentos ligada, a linha da empresa inclui também o IRPJ e a CSLL sobre os rendimentos de aplicações. Os números marcam as mudanças: em verde-escuro, o que a empresa mudou; em cinza, o que a lei mudou. Passe o mouse no gráfico para ver os valores. Abril a junho de 2023 não têm notas no relatório (mudança de prefeitura).
Linha do tempo do planejamento · Produto IDV
"% NF-e nas notas" é o peso das notas de livro nas vendas que usaram o split, lido direto do relatório do eNotas. A mudança de 13/11/2025 (e-book derivado de livro físico) não aparece nas notas; ela entra como regra de tributação a partir dessa data. "Ganho da etapa" compara cada período com a configuração imediatamente anterior, com a mesma receita e as mesmas regras.
2022 · do Simples Nacional ao Lucro Presumido
Fontes: declarações do PGDAS-D de jan a ago/2022 e relatório de faturamento de set a dez/2022 (100% serviço). Em 2022 não há separação por produto; os números são da empresa inteira.
Por produto
Carga e economia por período
Cenários e economia
Economia realizada × potencial da estrutura atual · Produto IDV
Se a etapa valesse para toda a receita do período (potencial)Realizado, desde que a etapa passou a valer
Simulação: e se cada configuração valesse para toda a receita do período?
Carga por configuração
Efeito das mudanças de 2026 (LC 224/2025) no realizado
Mesma receita calculada três vezes: pelas regras anteriores a 2026; só com a majoração da presunção (IRPJ desde o 1º tri/2026 e CSLL desde o 2º tri/2026, sobre a receita acima de R$ 5 milhões no ano); e com a majoração mais PIS/COFINS de 10% da alíquota sobre livros desde abr/2026. Antes de 2026 as três colunas são iguais.
Lucro Presumido consolidado
Como o Lucro Presumido é calculado · empresa inteira
Rendimentos e IR retido vêm dos informes dos bancos e do Aviso da Receita (2023). Se alterar um valor aqui, a mudança fica salva neste navegador.
Projeção × realizado
Projeção de um lançamento
Premissas: demais produtos e receitas financeiras
Entram no cálculo porque o IRPJ e a CSLL são apurados sobre a empresa inteira no trimestre. Valores iniciais: os do mesmo mês do ano anterior.
Só entram na carga da empresa, e só com a chave "Incluir rendimentos" ligada (Visão geral). A carga do Produto IDV não muda.
Projeção × realizado
As projeções ficam salvas neste navegador. Para levar a outro computador, exporte o arquivo .json. Depois do lançamento, importe o novo relatório do eNotas em "Dados e regras" e a coluna de realizado é preenchida sozinha.
Dados e regras
Relatório do eNotas
Arraste aqui o CSV exportado do eNotas ou clique para selecionar. Tudo é processado no seu navegador; nenhum dado sai do computador.
Produtos
Por padrão, o grupo "Produto IDV" reúne todo produto que já emitiu NF-e (split), mais o antecessor do produto principal em 2023 (ID 764241). Os demais produtos são 100% serviço. Marque ou desmarque para mudar os grupos.
Linha do tempo das configurações · Produto IDV
A linha do tempo define as etapas usadas na economia por etapa e as configurações comparadas em Cenários e Projeção. O "nome curto" aparece no cabeçalho das colunas. O realizado usa sempre as notas como foram emitidas.
Rendimentos de aplicações e IR retido
Entram 100% na base do IRPJ e da CSLL do trimestre. O IR retido pelos bancos é abatido do IRPJ. Não contam para o limite de R$ 5 milhões da LC 224. Os valores podem ser editados; o botão restaura os valores dos informes.
Regras de tributação
Fórmula. PIS 0,65% e COFINS 3% sobre serviço e e-book; sobre e-book derivado de livro físico, zero até mar/2026 e 10% da alíquota básica depois. ISS sobre serviços: 3% em Florianópolis até mar/2023 e 2% em Santana de Parnaíba depois. IRPJ: 15% da base presumida (8% comércio, 32% serviço), mais adicional de 10% sobre a base acima de R$ 60 mil no trimestre. CSLL: 9% da base presumida (12% comércio, 32% serviço). Na regra de 2026, a receita acumulada no ano acima de R$ 1,25 milhão por trimestre usa presunção majorada: 8,8% ou 35,2% no IRPJ e 13,2% ou 35,2% na CSLL. Receitas financeiras entram 100% nas bases.
Qualidade da base
Conciliação com as apurações
Carga = tributos ÷ faturamento, o mesmo critério das guias. O simulado usa o faturamento do eNotas mais os rendimentos dos informes. A pequena diferença para as guias vem da receita contábil, entre 0,5% e 0,9% acima do eNotas.