Plano A

Investidor de Verdade · Carga tributária por produto

Lucro Presumido · regras anteriores e posteriores à LC 224/2025

Todos os cálculos usam as regras vigentes em cada data, incluindo a LC 224/2025 a partir de 2026. A comparação com as regras anteriores fica num único bloco: "Efeito das mudanças de 2026", na aba Cenários e economia.

Visão geral

Carga tributária no período
Carga efetiva por trimestre · realizado

Carga = tributos ÷ faturamento de cada grupo. Em 2022 só há a linha da empresa: Simples Nacional até agosto e Lucro Presumido a partir de setembro. Com a chave de rendimentos ligada, a linha da empresa inclui também o IRPJ e a CSLL sobre os rendimentos de aplicações. Os números marcam as mudanças: em verde-escuro, o que a empresa mudou; em cinza, o que a lei mudou. Passe o mouse no gráfico para ver os valores. Abril a junho de 2023 não têm notas no relatório (mudança de prefeitura).

Linha do tempo do planejamento · Produto IDV

"% NF-e nas notas" é o peso das notas de livro nas vendas que usaram o split, lido direto do relatório do eNotas. A mudança de 13/11/2025 (e-book derivado de livro físico) não aparece nas notas; ela entra como regra de tributação a partir dessa data. "Ganho da etapa" compara cada período com a configuração imediatamente anterior, com a mesma receita e as mesmas regras.

2022 · do Simples Nacional ao Lucro Presumido

Fontes: declarações do PGDAS-D de jan a ago/2022 e relatório de faturamento de set a dez/2022 (100% serviço). Em 2022 não há separação por produto; os números são da empresa inteira.